sábado, 20 de fevereiro de 2010

Resposta ref. ICMS

Luís,

O ICMS, Imposto sobre de Circulação de Mercadoria e Serviço, instituído conforme Art. 155, II, da Constituição de 1988 nos Estados do Brasil e Distrito Federal. Imposto este que incide sobre a Circulação de Mercadorias, Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais e de Comunicação.
Em São Paulo a alíquota geral corresponde ao percentual de 18% o que significa dizer que salvo determinação ao contrario (e são muitas) toda a mercadoria dentro do Estado de São Paulo terá 18% de ICMS. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobram-se o percentual de 25% e por ai vai.
O tema ICMS é extremamente profundo e técnico, logo, para podermos responder sua pergunta de maneira satisfatória é preciso determinar com mais clareza (tema especifico) o que você realmente precisa saber. Como no seu e-mail você diz que se trata de um trabalho escolar, acredito que o seu professor forneceu mais informações para realização do trabalho, envie estas informações e desta forma poderemos fornecer fontes para que você pesquise com segurança e possa fazer um bom trabalho.
Caso queira conhecer um pouco mais sobre este assunto consulte o regulamento do ICMS (RICMS - SP) no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/.